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Para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido a uma doença grave, o contribuinte tem duas opções: apresentar um requerimento administrativo ou iniciar imediatamente uma ação judicial.
É recomendável que o contribuinte busque a avaliação de um médico ligado ao INSS ou à entidade responsável pelo pagamento de sua aposentadoria, a fim de obter um laudo pericial que comprove a condição médica.
Por exemplo, um servidor público aposentado deve procurar o serviço médico do órgão governamental ao qual estava vinculado, como a Secretaria Estadual de Saúde ou de Educação. Já os indivíduos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social devem buscar atendimento no INSS.
O laudo pericial oficial precisa ser submetido à fonte pagadora responsável pelo pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão, a fim de que a isenção seja reconhecida.
Se a isenção não for reconhecida de forma administrativa ou se houver demora nesse processo, é recomendável iniciar uma ação judicial, que terá prioridade na tramitação.
No caso de não deferimento da isenção ou demora na análise do pedido, é aconselhável que o contribuinte busque orientação de um advogado especializado em direito tributário.
Certamente. Após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma, o direito à isenção é retroativo ao momento do primeiro diagnóstico médico, mesmo que não tenha sido formalizado por laudo oficial.
Se a doença foi diagnosticada antes da concessão da aposentadoria, pensão ou reforma, o direito à isenção também é válido, porém, começa a partir do momento em que os pagamentos da aposentadoria, pensão ou renda da reforma passam a ser recebidos.
O escritório de advocacia Gimenes & Martins é reconhecido por seu serviço e atendimento de excelência, direcionando-se de forma incisiva para a defesa dos interesses de seus clientes. Valendo-se da inovação tecnológica em seus serviços, atuamos de maneira digital em todas as regiões do Brasil. Nosso foco está na área da saúde.
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